Limpeza de caixas d´água
- Sindico Net / Garcia Sindico
- 19 de out. de 2017
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de mar. de 2021
Manutenção deve ser periódica e reservatório deve estar sempre limpo
Lei nº 10.770, de 8 de novembro 1989. O não cumprimento é passível de multa.
A lei diz que a limpeza deve ser feita a cada 360 dias. Mais existe uma portaria da Sabesp, indicando sua manutenção a cada 180 dias.

Cuidar do espaço que guarda a água do condomínio é fundamental. Em São Paulo, por exemplo, a lei obriga a se fazer ao menos duas limpezas no local por ano. Especialistas consultados nesta matéria também crêem, independente de lei, ser duas vezes por ano o necessário para manter o local em condições higiênicas adequadas.
Quando fazer
Os períodos sugeridos para a execução do serviço são os meses de outubro e fevereiro, para que o condomínio se prepare para o uso mais frequente da água no verão, e quatro meses depois fique com a caixa em dia para o inverno.
As fontes consultadas também alertam que não é recomendável fazer a limpeza por conta própria. Em algumas regiões o empreendimento fica sujeito à multa caso contrate um funcionário para fazer a limpeza da caixa, e não optar por um serviço especializado.
Dicas de contratação de limpeza de caixas d´água
Em geral, empresas de controle de pragas oferecem pacotes desse serviço aliado à limpeza da caixa. Cheque se os funcionários receberam treinamento específico para esse serviço, e se a empresa tem alvará da Vigilância Sanitária.
Os colaboradores da empresa também devem usar o equipamento de proteção individual: luvas, galochas, máscaras de proteção simples, já que ficam em contato com produtos químicos. O zelador deve acompanhar o trabalho da empresa contratada e verificar os seguintes procedimentos necessários para a limpeza:
A empresa contratada deve:
• Checar situação estrutural e externa do reservatório • Fechar a entrada de água e esvaziar o reservatório • Escovar as paredes internas, a tampa e remover o lodo, evitando a entrada de sujeira nas tubulações de saída • Eliminar toda a sujeira, inclusive manchas (desde que possível), enxaguar e esvaziar novamente • Fechar adequadamente o reservatório, se possível com lacre e cadeado, impedindo a entrada de qualquer elemento estranho • O Zelador deve anotar a data da limpeza • Terminada a tarefa, deixar encher o reservatório e liberar para o consumo •É conveniente (e muito importante) efetuar análise bacteriológica para verificar a eficiência da desinfecção (limpeza) • Em edifícios é conveniente fechar antecipadamente a entrada do reservatório inferior, utilizando o superior para o consumo • Teste de potabilidade da água • O teste de potabilidade é uma análise físico-química laboratorial que visa identificar a presença de bactérias, germes, entre outros organismos nocivos aos seres humanos • É aconselhável efetuar o teste semestralmente, após a limpeza da caixa d'água • Deve ser realizado por um laboratório especializado, pois o teste só tem um bom resultado se a amostra é bem coletada, ou seja, o frasco deve ser estéril. Outro ponto importante é onde coletar a amostra. • As próprias empresas que fazem a limpeza oferecem este tipo de serviço, mas o ideal é que a análise seja feita em laboratório independente • A coleta deve ser efetuada no reservatório, após sua limpeza • Ao contratar a empresa para a manutenção e realização do teste, certifique-se que tal empresa
ou laboratório tem o alvará da vigilância sanitária em dia, e que o responsável técnico exista realmente • Para comprovação, deve exigir a cópia do alvará com a devida validade • A execução dos serviços deve ser acompanhada por um responsável local (zelador/síndico) • Se a água da caixa for reprovada na análise de potabilidade, pode-se entrar em contato com a empresa pedindo uma nova limpeza.
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